Uma nova proposta pretende reduzir a burocracia para a reabertura de empresas inativas no País. De acordo com o Projeto de Lei 3299/12, que tramita na Câmara, as companhias consideradas inativas poderão ser reabertas por terceiros e não mais exclusivamente pelos titulares do antigo empreendimento, como prevê atualmente a Lei 8.934/ 94.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Montes (PSD-MG), com isso, o Brasil poderá alcançar índices de eficiência semelhantes ao de países desenvolvidos.
Quem pode participar
Apenas poderão ser recriadas as empresas que não tiverem sofrido nenhum tipo de execução e que foram declaradas inativas pelas juntas comerciais ou pelos órgãos fazendários.
Além disso, conforme publicado pela Agência Câmara, poderão ser reabertas as organizações que não tiverem condutas tipificadas como crimes, falência, recuperação judicial ou trabalhista.
O processo de reconstituição, chamado no projeto de empresa na hora, deverá obedecer aos mesmos procedimentos requeridos para criação de uma nova empresa, exceto no que se refere à consulta de nome e cadastros fiscais, que serão de pronto aproveitados.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: FCDL
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